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Poucas & Boas nº 110: Onde está a mudança?

Sentença em Sergipe, 23 dias; na Bahia, 28 meses

Quando os vereadores de Poço Verde Emilio de Jesus Souza, o Dii de Nilo, secretário de obras, Amaury Batista Freire, atual secretário de saúde, e Gileno Santana Alves, Secretário de desenvolvimento rural sustentável, nomeados pelo prefeito de Poço Verde Iggor de Oliveira, optaram pelos seus respectivos vencimentos na Câmara de Vereadores, abrindo mão dos salários das respectivas pastas, logo me veio o caso da vereadora Ana Dalva, da Rede Sustentabilidade, em Heliópolis. Era o momento de comparar as duas visões jurídicas dos estados a respeito do tema. Fiquei aguardando para ver se a Justiça sergipana era pior que a da Bahia e também para calcular até que ponto pode ir um magistrado no processo de manipulação das leis em nossa região. E para não tirar conclusões imediatas, detalharei tudo o que ocorreu nos dois casos, tanto em Heliópolis, na Bahia, como em Poço Verde, em Sergipe.
O caso Ana Dalva
Vereadora Ana Dalva (Rede - Heliópolis-BA)
A vereadora Ana Dalva foi nomeada pelo prefeito Ildefonso Andrade Fonseca como secretária municipal de saúde, em março de 2015. Como o vencimento de vereador é superior ao de secretário, Ana Dalva optou para continuar recebendo os vencimentos de seu mandato e comunicou sua decisão em ofício protocolado na Câmara Municipal de Heliópolis. O presidente da casa, vereador Giomar Evangelista, não fez o pagamento, embora soubesse que a vereadora tinha direito. Não só não pagou como também, com o voto dos vereadores Claudivan Alves, Doriedson Oliveira, José Mendonça Dantas e Valdelício Dantas da Gama, excluiu do Regimento Interno parágrafo que dava legalidade à opção da vereadora. E só não mudou a Constituição porque isso jamais seria possível.
A vereadora entrou com um mandato de Segurança para garantir direito justo e certo, processo 8000018.68.2015.8.05.0057. O juiz Leonardo Fonseca Rocha, da vara cível da Comarca de Cícero Dantas, ordenou imediatamente a inclusão de Ana Dalva na folha de pagamento. O indigitado presidente da Câmara, dizendo-se dentro do Regimento Interno, recorreu com um agravo de instrumento. O Juiz manteve sua decisão e a coisa foi parar em Salvador nas mãos da Desembargadora Gardênia Pereira Duarte. Somente em 19 de abril de 2016, mais de um ano depois, a desembargadora manteve a suspensão da Liminar, alegando que não poderia o juiz determinar o pagamento dos salários retroativamente. A decisão esdrúxula da magistrada remeteu a decisão do mérito novamente para a Comarca de Cícero Dantas.
Além do embate na Justiça, Ana Dalva também entrou com denúncia no Tribunal de Contas dos Municípios. Na sessão ordinária do dia 14 de abril de 2016, processo nº 13850-15, o conselheiro Mário Negromonte, em seu Parecer, com votos dos conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira, Paolo Marconi, Fernando Vita e Plínio Carneiro Filho, todos favoráveis, acatou a denúncia e imputou uma multa insignificante de 500 reais, ordenando que o vereador Giomar Evangelista pagasse todos os vencimentos atrasadas da vereadora Ana Dalva, da Rede. A multa ele ainda pagou naquele mesmo ano, mas, 28 meses depois, o processo ainda está sem decisão. Por ter desafiado a Constituição, Giomar Evangelista dos Santos ainda teve suas contas do ano de 2015 aprovados sem ressalvas pelo próprio tribunal que o sentenciou.
O caso de Poço Verde
Alexandre Dias (Presidente CM Poço Verde-SE)
Após serem nomeados, Dii de Nilo, Amaury Batista Freire e Gileno Santana resolveram optar por continuarem recebendo os seus vencimentos pela Câmara Municipal de Poço Verde, como lhes faculta o Artigo 38, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil e o Artigo 48, Parágrafo 4º, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Poço Verde, Sergipe. Tudo tão claro com um dia de verão. O presidente da casa sentiu o baque. Eram três salários a mais. Procurou saídas que não existem e protelou o pagamento dizendo que consultaria o Tribunal de Contas. Como os salários não saíram, os três secretários entraram com Mandatos de Segurança dia 26 de junho, que receberam números processuais 201779001110- 1111 e 1112, assinados pelo advogado Aidam Santos Silva.
No dia seguinte, ou seja, dia 27.06.2017, o juiz Otávio Augusto Bastos Abdala, determinou pagamento dos subsídios dos secretários-vereadores, dando cinco dias de prazo para o Presidente da Câmara cumprir a determinação sob pena de ser afastado da presidência do Poder Legislativo, até posterior decisão. Além disso, estabeleceu dez dias de prazo para que Alexandre Dias, presidente da câmara, prestasse informações sobre o caso e que fosse, neste prazo, acionado o Ministério Público para vista. No dia 04 de julho, dr. Otávio Augusto reuniu os três mandatos em um só, por se tratar de postulações idênticas, e deixou claro que, além dos vencimentos de junho, as demais parcelas vencidas dos salários também teriam que ser pagas. No dia 06 de julho, o advogado da Câmara Municipal, Dr. Milton Eduardo, efetivou depósito judicial dos salários dos edis.
Na última terça-feira, dia 18 de julho de 2017, o juiz da Comarca de Poço Verde, Dr. Otávio Augusto Bastos Abdala, proferiu decisão determinando que o Presidente da Câmara Municipal efetivasse os pagamentos dos vereadores exatamente como é feito o pagamento dos outros edis, sem mudar uma vírgula de sua decisão anterior, evocando os artigos pertinentes da Constituição e do Regimento Interno da Câmara. Caso encerrado.
Há quem diga que o grupo do Iggor Oliveira fez isso por vingança, já que Alexandre Dias deu uma rasteira no prefeito para se eleger presidente da câmara. Disputas políticas à parte, ninguém pode ser condenado por usar a lei a seu favor ou contra o adversário. O que não se pode fazer é ir contra a Constituição. Se Alexandre Dias fez corpo mole para não pagar aos vereadores, em Heliópolis, Giomar Evangelista desafiou a República. Sua vingança pessoal contra a vereadora Ana Dalva contou com a leniência da Justiça e do TCM e ainda foi premiado por isso. A Justiça na Bahia é caso de polícia.
Além de uma decisão completamente equivocada, tomada pela desembargadora, o processo está há exatos 28 meses sem ser julgado. Giomar já não é mais presidente da câmara. Fez a lambança dele para outro pagar, com a cumplicidade dos seus colegas. A decisão em Sergipe durou exatos 23 dias. É certo que Alexandre Dias poderá ainda recorrer da decisão, mas é burrice política e jurídica, é dar murro em ponta de faca, fazer inimigos e despesas sem fruto algum. Repito: foram 23 dias em Sergipe com processo julgado e 28 meses na Bahia, ainda sem solução. Não há palavra criada que possa estabelecer uma disparidade dessa.
Certo dia sonhei dividir a Bahia para que do atual estado fossem formados outros quatro: Bahia, Estado Grapiúna, São Francisco e a Bahia do Norte. A nossa Bahia é grande demais e não consegue ser o estado que resolve nossos problemas. Só faz aumentá-los. Não melhora nunca. Chegaram a dizer um dia que era porque o povo só votava em políticos malvados. Elegemos o PT e continuamos no mesmo lugar. Poço Verde, em Sergipe, tem 25 mil habitantes e uma comarca só sua. A Comarca de Cícero Dantas não atende nem mesmo os seus 35 mil habitantes, ainda serve a Heliópolis, Fátima e Antas, num campo de 80 mil pessoas. É definitivamente colocar o cidadão em último lugar. 
Mas a decisão do juiz Otávio Augusto Bastos Abdala faz com que acreditemos ainda neste país. Temos que continuar torcendo que os giomares não vençam os moros e que os magistrados tenham como norte sempre a obediência à Constituição, por mais que tenham edis que, embora sejam constitucionalmente os elaboradores de leis, teimem em desobedecê-las. Por fim, como eu gostaria que Sergipe tivesse um serviço público que funcionasse com a rapidez de uma sentença do Dr. Otávio Augusto. Aí sua grandeza seria soberba a ponto de esquecê-lo como o geograficamente menor de todos os estados brasileiros. Numa coisa Sergipe pode se orgulhar: pode não ser o poder judiciário mais eficiente do país, mas, em relação à sonolenta justiça baiana, anda de Ferrari.